Notícias
 

Pecúlio dos Planos PBS
(17/10/2019)

O Pecúlio por Morte é um Benefício dos Planos PBS (PBS-A, PBS-TCS, PBS-Telemar, PBS-TIM, PBS-VISÃO, PBS-CPqD, etc.) no valor de 10 (dez) SRB (Salário Real de Benefício, atualizado para o mês do pagamento), que é pago aos Dependentes Legais do(a) Aposentado(a), ou aos Beneficiários Designados.

Os Dependentes Legais são cônjuges, filhos menores de 21 anos, ou inválidos e filhos até 24 anos, cursando Ensino Superior Reconhecido.

O Beneficiário Designado pode ser qualquer pessoa física, com grau de parentesco ou não ou entidades filantrópicas.

Não existindo Dependentes Legais ou Beneficiários Designados para o pecúlio no cadastro da Fundação esse valor será revertido para o plano. Ou seja, NÃO será pago para ninguém! Logo é importante que você mantenha atualizado o cadastro com os seus Dependentes Legais e Beneficiários Designados!

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a sua ASSOCIAÇÃO!

NOTA: No caso da SISTEL o valor está demonstrado no contracheque do pagamento do Benefício Mensal e é corrigido mensalmente. No caso do Aposentado(a) ser portador(a) de alguma doença grave (definida na Receita Federal/INSS), a SISTEL antecipa 50% do pecúlio, reduzido atuarialmente.


Aramburo
  Ação da Cisão: Sessão de Mediação de 03/04/17
   09.04.17
  JFRJ: Superávit para as patrocinadoras é ilegal!
   06.03.17
  Destruição da Previdência
   04.03.17
  Ação contra a Cisão do PBS!
   03.03.17
  Ação do Superávit do PBS-A 14/10/16
   22.10.16
  Comunicado Abrapp e Sindapp de 09/09/16
   13.09.16
  Recuperação Judicial da Oi: Notificação
   02.09.16
  Recuperação Judicial da Oi: Habilitação
   19.08.16
  Senado diminui representação de Participantes e Assistidos!
   12.04.16
  PBS-A: FENAPAS entra na Justiça
   09.10.15
«« voltar