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Pecúlio dos Planos PBS O Pecúlio por Morte é um Benefício dos Planos PBS (PBS-A, PBS-TCS, PBS-Telemar, PBS-TIM, PBS-VISÃO, PBS-CPqD, etc.) no valor de 10 (dez) SRB (Salário Real de Benefício, atualizado para o mês do pagamento), que é pago aos Dependentes Legais do(a) Aposentado(a), ou aos Beneficiários Designados. Os Dependentes Legais são cônjuges, filhos menores de 21 anos, ou inválidos e filhos até 24 anos, cursando Ensino Superior Reconhecido. O Beneficiário Designado pode ser qualquer pessoa física, com grau de parentesco ou não ou entidades filantrópicas. Não existindo Dependentes Legais ou Beneficiários Designados para o pecúlio no cadastro da Fundação esse valor será revertido para o plano. Ou seja, NÃO será pago para ninguém! Logo é importante que você mantenha atualizado o cadastro com os seus Dependentes Legais e Beneficiários Designados! Para maiores esclarecimentos entre em contato com a sua ASSOCIAÇÃO! NOTA: No caso da SISTEL o valor está demonstrado no contracheque do pagamento do Benefício Mensal e é corrigido mensalmente. No caso do Aposentado(a) ser portador(a) de alguma doença grave (definida na Receita Federal/INSS), a SISTEL antecipa 50% do pecúlio, reduzido atuarialmente. Aramburo |
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Ação da Cisão: Sessão de Mediação de 03/04/1709.04.17 |
JFRJ: Superávit para as patrocinadoras é ilegal!06.03.17 |
Destruição da Previdência04.03.17 |
Ação contra a Cisão do PBS!03.03.17 |
Ação do Superávit do PBS-A 14/10/1622.10.16 |
Comunicado Abrapp e Sindapp de 09/09/1613.09.16 |
Recuperação Judicial da Oi: Notificação02.09.16 |
Recuperação Judicial da Oi: Habilitação19.08.16 |
Senado diminui representação de Participantes e Assistidos!12.04.16 |
PBS-A: FENAPAS entra na Justiça09.10.15 |
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