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Atlântico 02/08: Entregue Oficio Fittel, ANAPAR e FENAPAS
(03/02/2013)

Hoje 02/08, foi entregue, à Atlântico, Oi e PREVIC a correspondência da Fittel, ANAPAR e FENAPAS, com os dez pontos que consideramos que devem ser atendidos para termos uma eleição transparente e com lisura para evitarmos futuros questionamentos.

A Informação do Presidente da Atlântico que em atendimento à Determinação da PREVIC, hoje será publicado o Regimento Eleitoral, é uma pequena vitória, temos que continuar unidos nesta luta, faltam ainda muitas batalhas! Veja a correspondência:

Ilmo. Srs 

FERNANDO PIMENTEL
Presidente da Fundação Atlântico

ZEINAL BAVA
Presidente da OI

JOSÉ MARIA RABELO
Presidente da PREVIC

EURICO TELLES
Presidente da Conselho da Fundação Atlântico

Assunto:  Eleição de Conselheiros da Fundação Atlântico

Senhores,

Tendoem vista a determinação de nº 2483/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, que determina à Fundação Atlântico de Seguridade Social a convocar eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando deverão ser eleitos os representantes dos participantes e assistidos nesses Conselhos, e considerando que o processo eleitoral em questão deve ser marcado pela lisura, democracia, transparência e acesso universal, vimos através desta carta manifestar o interesse da Fittel, da FENAPAS e da ANAPAR em participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. 

Defato, entendemos ser um direito legítimo dessas três entidades, que representam milhares trabalhadores ativos e assistidos da Fundação Atlântico, participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. Além dessa participação, também queremos que alguns itens sejam discutidos durante a elaboração do Regulamento Eleitoral e, se possível  incluídos no mesmo, quesão:

1 –  Controle por parte das chapas de todo oprocesso eleitoral, inclusive a parte referente à informática e processamentode dados;

2 –  A eleição deverá prever disputa entre chapas,sendo que cada uma delas deverá ter a participação de Ativos e Assistidos;

3 –  As chapas deverão garantir participação de várias regiões;

4 – Estabilidadede emprego para participantes ativos eleitos;

5 – Comunicaçãoe divulgação dos materiais das chapas inscritas, em pelo menos três oportunidades diferentes, à escolha da chapa, com distribuição gratuita feitapela Fundação;

6 – Fornecimentopela Fundação de endereços residenciais e eletrônicos de todos os votantes, mediante termo de responsabilidade de cada chapa, onde haja a garantia de uso exclusivo dos arquivos para a divulgação de propaganda eleitoral da mesma;

7 –Proibição de manifestação e participação da Patrocinadora e da Fundação em favor de qualquer chapa;

8 –Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a propaganda eleitoral das  chapas inscritas;

9 –Que o processo eleitoral facilite a votação, principalmente dos Assistidos, onde sejam previstos instrumentos facilitadores tais como Internet, Telefone e Urna Física nos principais pontos de concentração;

10 – O Participante ou Assistido somente poderá ser impedido de participar ou ter seu nome indeferido para participação em chapa, por motivos que constem no Regulamento Eleitoral.

Com estas considerações, temos a certeza de estar colaborando para que as eleições para a Fundação Atlântico transcorram de forma limpa, tranquila, transparente e efetiva.

Esperamosque V. Sas trabalhem conosco na busca desse objetivo.

Cordialmente 

BRIGIDO ROLAND RAMOS                   ENRIQUEFERNANDEZ DE ARAMBURO PARDO

                    FITTEL                                                                                 FENAPAS

 

CLÁUDIA MUINHOS RICALDONI

ANAPAR

 

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