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Atlântico 02/08: Entregue Oficio Fittel, ANAPAR e FENAPAS Hoje 02/08, foi entregue, à Atlântico, Oi e PREVIC a correspondência da Fittel, ANAPAR e FENAPAS, com os dez pontos que consideramos que devem ser atendidos para termos uma eleição transparente e com lisura para evitarmos futuros questionamentos. A Informação do Presidente da Atlântico que em atendimento à Determinação da PREVIC, hoje será publicado o Regimento Eleitoral, é uma pequena vitória, temos que continuar unidos nesta luta, faltam ainda muitas batalhas! Veja a correspondência: Ilmo. Srs FERNANDO PIMENTEL ZEINAL BAVA JOSÉ MARIA RABELO EURICO TELLES Assunto: Eleição de Conselheiros da Fundação Atlântico Senhores, Tendoem vista a determinação de nº 2483/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, que determina à Fundação Atlântico de Seguridade Social a convocar eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando deverão ser eleitos os representantes dos participantes e assistidos nesses Conselhos, e considerando que o processo eleitoral em questão deve ser marcado pela lisura, democracia, transparência e acesso universal, vimos através desta carta manifestar o interesse da Fittel, da FENAPAS e da ANAPAR em participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. Defato, entendemos ser um direito legítimo dessas três entidades, que representam milhares trabalhadores ativos e assistidos da Fundação Atlântico, participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. Além dessa participação, também queremos que alguns itens sejam discutidos durante a elaboração do Regulamento Eleitoral e, se possível incluídos no mesmo, quesão: 1 – Controle por parte das chapas de todo oprocesso eleitoral, inclusive a parte referente à informática e processamentode dados; 2 – A eleição deverá prever disputa entre chapas,sendo que cada uma delas deverá ter a participação de Ativos e Assistidos; 3 – As chapas deverão garantir participação de várias regiões; 4 – Estabilidadede emprego para participantes ativos eleitos; 5 – Comunicaçãoe divulgação dos materiais das chapas inscritas, em pelo menos três oportunidades diferentes, à escolha da chapa, com distribuição gratuita feitapela Fundação; 6 – Fornecimentopela Fundação de endereços residenciais e eletrônicos de todos os votantes, mediante termo de responsabilidade de cada chapa, onde haja a garantia de uso exclusivo dos arquivos para a divulgação de propaganda eleitoral da mesma; 7 –Proibição de manifestação e participação da Patrocinadora e da Fundação em favor de qualquer chapa; 8 –Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a propaganda eleitoral das chapas inscritas; 9 –Que o processo eleitoral facilite a votação, principalmente dos Assistidos, onde sejam previstos instrumentos facilitadores tais como Internet, Telefone e Urna Física nos principais pontos de concentração; 10 – O Participante ou Assistido somente poderá ser impedido de participar ou ter seu nome indeferido para participação em chapa, por motivos que constem no Regulamento Eleitoral. Com estas considerações, temos a certeza de estar colaborando para que as eleições para a Fundação Atlântico transcorram de forma limpa, tranquila, transparente e efetiva. Esperamosque V. Sas trabalhem conosco na busca desse objetivo. Cordialmente BRIGIDO ROLAND RAMOS ENRIQUEFERNANDEZ DE ARAMBURO PARDO FITTEL FENAPAS
CLÁUDIA MUINHOS RICALDONI ANAPAR
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Atlântico: Pagamentos de Junho/2624.06.26 |
Atlântico: Pagamentos de Maio/2619.05.26 |
Atlântico: Pagamentos de Abril/2624.04.26 |
Atlântico: Pagamentos de Março/2622.03.26 |
Atlântico: Pagamento de Fevereiro/2621.02.26 |
Atlântico: Pagamentos de Janeiro/2625.01.26 |
Atlântico: Pagamentos de Dezembro/2516.12.25 |
Atlântico: Pagamento de Novembro/2520.11.25 |
Atlântico: Comunicado 13/11/2513.11.25 |
Atlântico: Pagamento de Outubro/2522.10.25 |
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