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ANAPAR e FENAPAS defendem Contrato Previdenciário no STJ
(17/12/2014)

Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.

Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas  posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.

Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.

Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR  a Petição da FENAPAS.


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