| Notícias |
|
Ação do Superávit do PBS-A 14/10/16 No processo de destinação do Superávit de 2009/2010/2011 movido pela FENAPAS contra a SISTEL a questão ainda não ficou resolvida. No Acordão publicado em 14 de outubro de 2016 o entendimento do TJ-DFT foi que devido à PREVIC não ter se manifestado era inviável condenar a SISTEL a distribuir o superávit. Ainda cabe recurso. Na documentação e argumentação das partes não houve qualquer referência ao Plano de Saúde PAMA. A Ação da FENAPAS sobre o Plano de Saúde PAMA e o PCE ainda não foi pautada no TJ-DFT. Assim que tivermos alguma novidade informaremos aos Assistidos. Aramburo |
|
|
OI: Será um Desmanche?13.03.20 |
Pecúlio dos Planos PBS17.10.19 |
Fim da PREVIC!19.08.19 |
FENAPAS 20 anos18.08.19 |
FENAPAS: AGO, AGE e Eleições 201908.04.19 |
Reforma da Previdência 201917.01.19 |
O que é META ATUARIAL?07.10.18 |
A Conta da Reforma da Previdência!27.06.18 |
Acórdão da Ação da Cisão do PBS (Hecatombe)!18.09.17 |
Vitória na Ação da Cisão do PBS (Hecatombe)!10.08.17 |
| «« voltar |