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JFRJ: Superávit para as patrocinadoras é ilegal!
(06/03/2017)

Na 10º Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi prolatada sentença favorável ao pedido do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Em resumo reconheceu-se que a destinação de parte do Superávit de Planos Previdenciários para as patrocinadoras, como previsto na CGPC nº 26/2008 é ilegal. Finalmente o Poder Judiciário prolatou uma sentença favorável à nossa causa. O superávit é nosso e as patrocinadoras não podem se apropriar dele.

Sempre defendemos que a legislação não previa destinar valores superavitários de planos previdenciais para as patrocinadoras. A Lei 6435/77 estabelecia que as sobras seriam destinadas para a MELHORIA DE BENEFÍCIOS e a Lei 109/2001 estabelece que o superávit seja destinado à MELHORIA DO PLANO. Não importa o que diz a Resolução 26/2008. Resoluções não podem sobrepujar o estabelecido numa lei maior. Neste aspecto a Resolução 26 é ilegal, sempre afirmamos isto.

A decisão que estamos comemorando é de primeira instância. Cabe recurso e pode ser modificada. No entanto, o embasamento do juiz é de uma clareza cristalina.

No PBS-A, a luta é antiga. Desde 2008, através de nossos Conselheiros Deliberativos Eleitos Ezequias e Almir temos realizado um verdadeiro campeonato de esgrima. Na época, as patrocinadoras só não se apropriaram de parcela do superávit, devido à luta destes dois companheiros.

Os atuais Conselheiros Deliberativos Eleitos ligados à FENAPAS, Burlamaqui, Cleomar e Ezequias, permanecem na luta, que até hoje tem sido ferrenha.

Em diversas ocasiões houve tentativas para que fosse aprovada a destinação de percentuais do superávit para as patrocinadoras, inicialmente 50% para elas mas depois a cobiça aumentou e elas pretendiam ficar com nada menos do que 68,8%. Sobrariam as migalhas para nós.

Nada está garantido, é verdade. Mas o jogo virou para o nosso lado. Nossas chances aumentaram em pelo menos 80%.

Acompanhe o desenrolar dos fatos neste site.


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