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Sistel: Superávits, AGE de 26/09/22 COMUNICADO DA FENAPAS 004/2022 A FENAPAS em sua Assembleia Geral Extraordinária-AGE, nesta data, aprovou o ACORDO JUDICIAL com a SISTEL/Patrocinadoras que possibilitará a extinção definitiva da Ação Civil Pública proposta por esta Federação em 2005, Processo nº 0021721-30.2005.8.19.0001, que tramita na 18ª. Vara Federal do RJ. Tal decisão assemblear, (Art. 82, IV do CDC), possibilitará à PREVIC a tomada de providências cabíveis para reanálise e liberação dos SUPERÁVITs dos Planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev, inclusive a liberação do Pecúlio. Nos próximos dias o referido ACORDO JUDICIAL será devidamente assinado pela FENAPAS e pelas demais partes envolvidas na ação judicial quando, ao mesmo tempo, será providenciado a juntada aos Autos do processo toda a documentação jurídica necessária para se obter o pronunciamento formal da parte do Juiz Federal, (18ª. Vara), quanto ao encerramento definitivo da Ação Judicial, bem como pelo encaminhamento dos regulamentos reformulados já com a concordância das patrocinadoras envolvidas, inclusive Telebrás e CPqD e, finalmente, o imediato encaminhamento à PREVIC, para a análise e aprovação da distribuição dos referidos superávits e o pagamento opcional do Pecúlio. Atenciosamente. Brasilia 26/09/2022 Ezequias Ferreira Presidente da FENAPAS Ezequias |
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